CANAL DO TITULAR · LGPD
Direitos do titular e exclusão de conta
Última atualização: 8 de setembro de 2026
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) garante a você, titular de dados pessoais, o direito de saber o que o escritório trata a seu respeito e de pedir, entre outras providências, a exclusão, o acesso, a correção e a portabilidade desses dados (art. 18). Esta página é o canal público para esses pedidos, inclusive para quem usa o aplicativo "Portal Cláudia - IEP".
Como excluir a sua conta
Para pedir a exclusão da conta de acesso ao portal e ao aplicativo, preencha o formulário abaixo escolhendo o tipo "Exclusão de conta e dados de acesso", com o mesmo e-mail usado para entrar, ou escreva para civel@iep.adv.br. Não é preciso ter o aplicativo instalado. Antes de atender, podemos pedir uma confirmação pelo próprio e-mail cadastrado, para que ninguém apague a conta de outra pessoa.
O que é apagado e o que é conservado
- Apagados: a conta de acesso (nome, e-mail e senha) e a autorização de entrada nos portais. Depois disso o e-mail deixa de conseguir entrar em qualquer portal do escritório.
- Conservados por prazo legal: os registros de acesso (IP, data, hora, portal e navegador), pelo prazo mínimo de 6 meses exigido pelo art. 15 do Marco Civil da Internet, e apagados em seguida.
- Conservados enquanto durarem os processos: dados que integram autos judiciais, dossiês de processos e registros que a lei manda guardar não podem ser apagados de imediato (art. 16, I, da LGPD). A resposta explica o que pode ser eliminado, o que precisa ser conservado e por quê.
Prazos e resposta
O pedido enviado aqui entra direto no sistema do escritório, gera um número de protocolo e dispara um aviso interno para a equipe responsável. A resposta chega no e-mail que você informar. A exclusão da conta é concluída em até 15 dias após a confirmação da identidade; pedidos de cópia completa dos dados são respondidos em até 15 dias; os demais, sem demora injustificada. Se preferir, escreva direto para o encarregado (DPO): civel@iep.adv.br. E se entender que seu pedido não foi bem resolvido, você pode peticionar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, a ANPD.